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ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE


 

O que significa ESG?


Cada letra se refere a uma palavra de língua inglesa - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE, ou seja, é um conjunto de ações e boas práticas com a finalidade de aferir se determinada empresa em qualquer ramo de atividade é sustentável, em outras palavras, que possui a capacidade de utilizar dos recursos naturais sem comprometer o meio ambiente e além disso gerir sua atividade com consciência social,   garantindo o bem-estar do consumidor atual sem comprometer o meio ambiente que será usufruído pelas próximas gerações. Em resumo a sigla pretende que toda a atuação humana seja socialmente consciente levando em conta práticas ambientais, sociais e de governança.


Nota-se atualmente que cresce na sociedade uma tendencia em minimizar impactos prejudiciais ao meio ambiente. O cidadão moderno está mais atento e se procura em obter informação sobre como é fabricado o produto de consome (fabricação, condições de trabalho, descarte de insumos usados na fabricação etc.). Podemos citar um exemplo atual e importante a ser observado, me refiro a água que é utilizada na fabricação e que depois volta a natureza; a sociedade começa a monitorar quanto as condições que retorna ao meio ambiente, outro exemplo, utilização de trabalho escravo, e ainda, na área dos serviços públicos,  condições de acessibilidade, diversidade, inclusão, conservação ambiental voltadas à redução do desmatamento, redução da emissão de carbono.


Já no que se refere a governança, breve apanhado, tendo em vista que o assunto é extenso, temos que, também com vistas às boas práticas, a governança se presta a assuntos relacionados à condução das empresas, monitoramento do funcionamento e ainda estimulação para que seja observada, cada vez mais, a importância na atuação com ética, transparência e responsabilidade. Assim agindo a empresa se torna confiável no mercado, inclusive com reflexo na obtenção de recursos financeiros, cotação de suas ações na bolsa e participações de certames licitatórios. Importante salientar que a transparência, evidenciada na prestação de contas, não só presta informação sobre a consistência da empresa como também atinge os interesses dos clientes, funcionários, sócios, acionistas. A transparência em suas contas, é indispensável também às empresas estatais, porquanto se tornam confiáveis aos cidadãos.


No que se refere às empresas estatais, levando em conta que o cidadão não só se utiliza de produtos vindos de empresas, mas além disso é usuário do serviço público, e em ambos os casos está cada vez mais tendente a observar os critérios ESG.  Podemos notar que as iniciativas nesse sentido têm propiciado um retorno financeiro considerável, sem contar que em relação ao setor público a observância de tais iniciativas tem resposta por parte do eleitor que procura “identificar quais valores julga mais importantes e quais valores quer ver seu representante defender. Isso é importante porque, geralmente, escolhemos um candidato por afinidade, ou seja, aquele que tem valores iguais aos nossos”. (https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-4/como-escolher-o-seu-candidato).


Nesta senda surgem os riscos ESG ou riscos sociais que nada mais são do que dificuldades enfrentadas quanto ao impacto causado pela atuação, impacto esse que pode ser de ordem ambiental, social e corporativo, que deve ser encarado pela gestão observando a adequação e conformidade a valores, regras e boas práticas.


Certo é que a nova consciência ESG, veio impor mudanças à sociedade, os consumidores, investidores e eleitores, que estão atentos a utilização de boas práticas. Inclusive, da observação das práticas ESG podemos verificar que, até no que se refere às ações judiciais o tema encontra guarida, senão vejamos, Recurso de Revista- Tribunal Superior do Trabalho - TST:


“...O alvorecer de uma sociedade 5.0, focada no ser humano e na inventividade atrelada aos novos meios de trabalho, aponta para um progresso dignitário cuja inspiração se encontra atrelada à agenda de sustentabilidade socioambiental e aos modelos ESG ( Enviromental, Social and Governence ) de gestão, os quais tangenciam as boas práticas de mercado e, por conseguinte, refletem-se em novas práticas laborais. Focadas em parcerias produtivas de trabalho, tendentes à valorização das habilidades singulares dos parceiros laborais (e à maximização dos ganhos por critérios individuais de engajamento e retorno), essas novas práticas laborais não deixam de ser ancoradas na função social que rege a capitalização das oportunidades pelo critério de livre iniciativa, já que no mesmo preceito constitucional em que se erige tal pilar como princípio fundante da República coabita a valorização social do trabalho (art. 1º, IV, da Constituição)”

(Jurisprudência - Recurso de Revista – tst.jus.br).


E ainda podemos citar algumas Leis, sem esgotar todas, que em seu bojo trazem artigos apontando para o prestígio às regras do ESG, tais como, as que seguem:


“A Lei do Agro (Lei Federal nº 13.986/2020) é um marco para o País e uma ferramenta importante para reduzir burocracias desnecessárias e fomentar desenvolvimento econômico sem perder de vista a sustentabilidade ambiental que se exige”


“É possível exemplificar, nesse sentido, com os debates em torno do Projeto de Lei 5442/2019, que pretende regulamentar os programas de conformidade ambiental no país, e com a edição da Lei 14.457/2022 — responsável por instituir o Programa Emprega + Mulheres destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas diversas, o que constitui uma louvável iniciativa de impacto social capitaneada pelo Estado. que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) da Presidência da República.”


Decreto nº 10.387 que trata de valores mobiliários descritos na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. O Novo Decreto incluiu, por meio de um terceiro inciso em seu artigo 2º, com a designação prioritária, os projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes em projetos específicos de mobilidade urbana, energia e saneamento básico, estimular os investimentos em Enviromental, Social and Corporate Governance (ESG).


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o pontapé oficial para o Tesouro Nacional fazer a primeira emissão de um título público com atestado de boas práticas nas áreas ambiental, social e de governança, conhecidas pela sigla ESG. Decreto Presidencial publicado em 18.05.23 – (https://www.cnnbrasil.com.br/economia/governo-sanciona-lei-para-emissao-de-titulos-publicos-voltados-as-praticas-esg/)


E além disso:


A autorregulação setorial exercida pelo mercado em torno do ESG — destacam-se as normas ISO e diretivas da B3.

A agenda 2030, com 17 objetivos e 169 metas globais, objetivando um mundo sustentável.

Acima apenas alguns exemplos que demonstram a preocupação com o assunto dada sua relevância social.

Em conclusão ESG é daqui para frente uma realidade que veio para ficar, adaptar-se a essa realidade é a única forma de continuar a atuar no mercado.


Paula Klumpp Campisi Pompeu

Advogada

 
 
 

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